Como proceder em caso de sinistro

O sinistro se define como a ocorrência de qualquer evento previsto no contrato de seu seguro (como colisão, furto, roubo, etc) e que deve ser indenizado pela seguradora. Em caso de sinistro, os procedimentos gerais para ter direito à liquidação e à indenização são os seguintes:

1. Boletim de Ocorrência

Comunique o mais rápido possível a uma autoridade policial sobre o ocorrido com você e seu automóvel, para a montagem de um Boletim de Ocorrência. Se possível, tente anotar o nome e endereço de 3 testemunhas presentes no local do sinistro.

2. Aviso de Sinistro

Entre em contato com sua seguradora e realize o Aviso de Sinistro, ou seja, a comunicação de sua ocorrência. Você fará uma descrição do ocorrido (local do sinistro, horário e condições no local). A seguradora irá orientá-lo quanto à documentação que deverá ser entregue, como Boletim de Ocorrência, documento do carro e cópias do RG, CPF e CNH. Além disso, irá disponibilizar uma assistência 24 horas no local, caso esteja incluída em seu seguro.